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Desenvolvimento Social

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Prestação de Contas - FEAS

Orientações para Prestação de Contas do FEAS.

Ano de execução: A partir do recebimento do recurso até o fim de dezembro do mesmo ano.

 (Conforme Decreto n° 50.256 e Instrução Normativa 001/2014)

DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS:

 1) Ofício assinado pelo Prefeito(a) ao(a)  Secretário(a) da pasta, encaminhando a documentação da prestação de contas do FEAS;

 2) Relatório de Gestão (Execução Físico-Financeira), obrigatoriamente  com as quatro assinaturas:Prefeito(a); Responsável pelo Controle Interno Municipal; Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Secretário(a) Municipal de Assistência Social.

 O Relatório de Gestão Físico-Financeira está disponível no site “igualdade.rs.gov.br  - FUNDOS - FEAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS

 3) Novo Plano de Ação, se houver saldo a Reprogramar. O saldo pode ser reprogramado, utilizando o recurso em uma única macro ação.

 4) Ata do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o  Plano de Ação de Reprogramação.

5) Resolução do CMAS aprovando o Relatório de Gestão ( Prestação de Contas ) e o  Plano de Ação de Reprogramação. 

Prazo para envio: Até 90 dias a contar de dezembro do ano subsequente do recebimento do recurso.

ATENÇÃO!

  • Segundo Decreto Nº 50.256 do Governo do Estado do RS, que dispõe sobre os recursos alocados no FEAS é vedado o pagamento de pessoal;
  • A aplicação do recurso é OBRIGATÓRIA, conforme Decreto Nº 50.256 Art. 3º e a devida prestação de contas dos rendimentos aferidos (bancários)
  • Os recursos podem ser gastos dentro do ano de execução. O saldo existente no dia 31 de dezembro de cada ano poderá ser reprogramado para o exercício seguinte, de acordo com o Decreto 50.256 Art. 8º.
  • Não é necessário anexar notas fiscais, empenhos ou fotos. Conforme Decreto Nº 50.256 Art. 6º os documentos comprobatórios das despesas incluindo fotos deverão ficar arquivados e à disposição da STAS, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado pelo prazo de 5 anos.
  • Importante preencher corretamente os dados da gestão nos referidos formulários.

 

Solicitamos o envio da referida documentação com a maior brevidade possível, a fim de agilizarmos a análise, com nome e contato do responsável pela Prestação de Contas, caso seja necessário ajustes.

Remeter a documentação, por e-mail: feasdpc@igualdade.rs.gov.br - Formato PDF (tamanho máximo do arquivo: 9mb).

Em caso de dúvidas contatar através dos telefones: (51) 3288-6410

DOCUMENTOS:

Aviso: Nos próximos dias,  uma a nova planilha "Relatório de Gestão Físico Financeiro" será atualizada e inserida aqui de acordo com a legislação. 

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